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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 30 de junho de 2022

Homologação de Regimento Interno n. 24.0000.2022.000028-5/SCA. Assunto: Homologação do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relatora: Conselheira Federal Élida Fabrícia Oliveira Machado Franklin (PI). EMENTA N. 010/2022/SCA. Homologação de alteração do Regimento Interno do Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina, no tocante à majoração da composição de seu Tribunal de Ética e Disciplina. Artigo 114 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB c/c artigo 74 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Norma regimental devidamente aprovada pelo Conselho Seccional da OAB. Disposições normativas internas que se destinam à otimização e à celeridade na tramitação de processos disciplinares, considerando o aumento expressivo dos processos recebidos e autuados. Alterações às normas do Regimento Interno que se homologam, para que produzam todos os seus efeitos legais e jurídicos, com a recomendação de que esteja disponível em site de internet do Conselho Seccional da OAB atualizada, dispensada a veiculação no Diário Eletrônico da OAB porquanto já realizada oportunamente. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em homologar o Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Santa Catarina, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 21 de junho de 2022. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente. Élida Fabrícia Oliveira Machado Franklin, Relatora. (DEOAB, a. 4, n. 885, 30.06.2022, p. 12).

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