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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 30 de junho de 2022

RECURSO N. 49.0000.2021.002988-1/PCA. Recorrente: Luciano Bandeira Arantes - Presidente do Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro (gestão 2019/2021). Recorrida: Lilian de Castro Nunes. Interessado: Conselho Seccional OAB/Rio de Janeiro. Relator(a): Conselheira Federal Cristina Silvia Alves Lourenco (PA). Ementa n. 047/2022/PCA. Recurso. Incompatibilidade. Art. 28, V, da Lei 8.906/94. Assistente Técnico Administrativo, atualmente, exercendo a função comissionado de Chefe de Serviço, lotada na Diretoria de Registro de Veículo. Exercício do poder de polícia administrativa, com poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, gerando a incompatibilidade para o exercício da advocacia, mesmo em causa própria. Aplicação do conteúdo vinculante da resposta à Consulta n. 49.0000.2013.010559-3/COP. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 13 de maio de 2022. Sayury Silva de Otoni, Presidente. Cristina Silvia Alves Lourenço, Relatora. (DEOAB, a. 4, n. 885, 30.06.2022, p. 10).

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