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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 31 de maio de 2022

PROCESSO N. 49.0000.2021.003594-0/CO Origem: Conselho Seccional da OAB/Ceará (Ofício n. 098/AT-21). Assunto: Proposta de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido cautelar, em face do art. 2º, §2º, da Lei de n. 9.430/1996 que "Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências.". Tributação Federal. Adicional de imposto de renda à alíquota de 10% para pessoas jurídicas que excedem a apuração mensal de R$ 20.000,00. Relator: Conselheiro Federal David Soares da Costa Júnior (GO). EMENTA N. 012/2022/COP. Violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da isonomia, da capacidade contributiva, do não confisco, na medida em que gera claro caráter confiscatório da norma (CF, art. 150, IV), haja vista que a corrosão da moeda ao longo dos anos já representa aproximadamente 300% (trezentos por cento) do valor legal fixado inicialmente. Acolhimento do pedido de providência quanto a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em acolher o pedido de providência, nos termos do voto do Relator. Brasília, 16 de maio de 2022. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Presidente do Conselho Federal da OAB. David Soares da Costa Júnior, Relator. (DEOAB, a. 4, n. 864, 31.05.2022, p. 2

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