Recurso n. 49.0000.2020.009159-4/SCA-PTU. Recorrente: E.M.J. (Advogado: Ricardo Bandle Filizzola OAB/SP 103.436). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Rafael Braude Canterji (RS). EMENTA N. 014/2022/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB (art. 75, EAOAB). Processo de exclusão de advogado dos quadros da OAB. Art. 38, inciso I, do EAOAB. Advogado que ostenta 03 (três) condenações disciplinares anteriores, à sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional, transitadas em julgado. Nulidade do julgamento realizado pelo Conselho Seccional. Cerceamento de defesa. Pedido de adiamento de julgamento devidamente justificado e apresentado tempestivamente. Ausência de qualquer manifestação sobre o pedido de adiamento formulado. Prejuízo ao advogado, que patrocinava a defesa em causa própria. Direito de sustentar oralmente suas razões de defesa. Violação ao artigo 73, § 1º, do EAOAB, e ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Anulação do julgamento realizado pelo Conselho Seccional da OAB/SP, com retorno dos autos para novo julgamento. Recurso parcialmente provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 108 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 14 de março de 2022. Marina Motta Benevides Gadelha, Presidente. Rafael Braude Canterji, Relator. (DEOAB, a. 4, n. 817, 23.03.2022, p. 6)