PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 49.0000.2019.011034-6/TCA. Assunto: Prestação de Contas do Conselho Seccional da OAB/Goiás. Exercício: 2018. Interessados: Conselho Seccional da OAB/Goiás. (Gestão 2022/2025. Presidente: Rafael Lara Martins OAB/GO 22331; Vice-Presidente: Thales José Jayme OAB/GO 9364; Secretária-Geral: Talita Silvério Hayasaki OAB/GO 19704; Secretária-Geral Adjunta: Fernanda Terra de Castro Collicchio OAB/GO 18044 e Diretor-Tesoureiro: Eduardo Alves Cardoso Júnior OAB/GO 27584. Exercício 2018: Lúcio Flávio Siqueira de Paiva OAB/GO 20517; Thales José Jayme OAB/GO 9364; Jacó Carlos Silva Coelho OAB/GO 13721; Delzira Santos Menezes OAB/GO 18579 e Roberto Serra da Silva Maia OAB/GO 16660). Relator: Conselheiro Federal Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (RJ). EMENTA N. 002/2022/TCA. Prestação de contas. Regularidade. Aprovação. Requisitos do Provimento nº 101/03, e alterações, totalmente atendidos. Constatada a aplicação correta, dos recursos arrecadados, da recuperação da situação econômico e financeira, aprova-se com louvor, a prestação de contas referente ao exercício de 2018, do Conselho Seccional da OAB/GO. Contas regulares. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, aprovar a Prestação de Contas do Conselho Seccional da OAB/Goiás, relativa ao exercício 2018, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Impedido de votar o Representante da OAB/Goiás. Brasília, 06 de dezembro de 2021. José Augusto Araújo de Noronha, Presidente. Luiz Cláudio Silva Allemand, Relator "ad hoc". (DEOAB, a. 4, n. 788, 09.02.2022, p. 1)