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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 19 de dezembro de 2021

CONSULTA N. 49.0000.2020.003951-9/OEP. Assunto: Consulta. Alcance da autonomia das Subseções. Edição de medidas administrativas quanto aos dias e horários de funcionamento. Atividade interrompida unilateralmente pelo Presidente da Seccional a que se vincula. Possível irregularidade. Consulente: Paulo Alexandre Silva - Presidente da Subseção do Paranoá e Itapoã - Gestão 2019/2021. (Adv: Paulo Alexandre Silva OAB/DF 40999). Relator: Conselheiro Federal Antônio Pimentel Neto (TO). Revisor: Conselheiro Federal Sergio Ludmer (AL). Revisor: Conselheiro Federal Fernando Carlos Araújo de Paiva (AL). Ementa n. 078/2021/OEP. Consulta. Autonomia das Subseções (art. 45, §3° e art. 61, parágrafo único, Lei n. 8.906/94). Intervenção unilateral por ato do Presidente da Seccional a que estão vinculadas e integradas. Interesse exclusivo da parte consulente. Ausência de veiculação de matéria em tese. Incompetência da OAB para pronunciamento sobre matéria pela via de Consulta. Pressuposto de admissibilidade ausente. Consulta não conhecida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer da consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 27 de outubro de 2021. Afeife Mohamad Hajj, Presidente em exercício. Antonio Pimentel Neto, Relator. (DEOAB, a. 3, n. 750, 19.12.2021, p. 5)

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