Recurso n. 49.0000.2019.005922-8/SCA-STU-Embargos de Declaração. Embargante: W.R.S. (Advogado: Marcel Dimitrow Grácia Pereira OAB/PR 27.001). Embargado: Agostinho Maliski. Recorrente: W.R.S. (Advogado: Marcel Dimitrow Grácia Pereira OAB/PR 27.001). Recorrido: Agostinho Maliski. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal Andreya Lorena Santos Macêdo (PI). EMENTA N. 111/2021/SCA-STU. Embargos de declaração. Omissão número das folhas do Parecer de Enquadramento. Violação do princípio da correlação entre acusação e defesa. Inexistência. Não exigência de parecer de enquadramento no CED anterior. Descrição detalhada dos fatos. Existência de oportunidade de defesa dos fatos, e não da capitulação jurídica da infração. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 27 de outubro de 2021. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente. Andreya Lorena Santos Macêdo, Relatora. (DEOAB, a. 3, n. 717, 29.10.2021, p. 9)