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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 20 de outubro de 2021

Recurso n. 09.0000.2021.000012-9/SCA-STU. Recorrente: R.B.R. (Advogado: Marcus Vinicius Veiga Brandão OAB/GO 16.667). Recorrido: Ailson de Souza Carvalho. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Carlos Roberto Siqueira Castro (RJ). EMENTA N. 104/2021/SCA-STU. Recurso contra acórdão unânime prolatado pelo Conselho Seccional da OAB/GO. Ausência de notificação do representado via edital para apresentação de defesa prévia. Violação do devido processo legal. Matéria de Ordem Pública. Nulidade absoluta. 1) Ausência de notificação por edital aos representados para apresentação de defesa prévia, frustrada tentativa de notificação inicial dos representados com aviso de recebimento, em endereço comercial ou residencial cadastrado no Conselho Seccional local. Violação ao disposto no art. 137-D, §2º, do Regulamento Geral. 2) Recurso que se conhece e declara, ex officio, a nulidade absoluta do processo disciplinar desde a fase suprimida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em conhecer do recurso para declarar, ex officio, a nulidade do processo desde a fase suprimida, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Goiás. Brasília, 18 de outubro de 2021. Carlos Roberto de Siqueira Castro, Presidente e Relator. (DEOAB, a. 3, n. 710, 20.10.2021, p. 16)

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