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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 30 de setembro de 2021

CONSULTA N. 49.0000.2020.003952-7/OEP. Assunto: Consulta. Provimento 182 do CFOAB. Diário Eletrônico da OAB. Matérias originadas nas Subseções a serem publicadas no DEOAB. Consulente: Paulo Alexandre Silva - Presidente da Subseção do Paranoá e Itapoã - Gestão 2019/2021. (Adv: Paulo Alexandre Silva OAB/DF 40999). Relator: Conselheiro Federal Rafael Braude Canterji (RS). Relator ad hoc: Conselheiro Federal Maurício Gentil Monteiro (SE). Ementa n. 051/2021/OEP. Publicações no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil. Provimento 182/2018. Acesso ao sistema por meio das Seccionais. Responsabilidade exclusiva do órgão originário da publicação. Seccionais não filtram o mérito dos encaminhamentos das Subseções. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 26 de julho de 2021. Luiz Viana Queiroz, Presidente. Maurício Gentil Monteiro, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 3, n. 697, 30.09.2021, p. 2).

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