Homologação de Regimento Interno n. 01.0000.2021.000540-0/SCA. Assunto: Homologação do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Acre. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Acre. Relatora: Conselheira Federal Daniela Lima de Andrade Borges (BA). EMENTA N. 016/2021/SCA. Homologação do Regimento Interno. Tribunal de Ética e Disciplina da OAB. Artigo 74 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Alterações à norma regimental devidamente aprovadas pelo Conselho Seccional. Disposições normativas internas que se encontram em harmonia com as normas de regência da advocacia. Alterações ao Regimento interno que se homologam, orientando-se que esteja disponível no site de internet do Conselho Seccional da OAB e do Tribunal de Ética e Disciplina. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em homologar o Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Acre, nos termos do voto da Relatora. Impedida de votar a Representante da OAB/Acre. Brasília, 20 de setembro de 2021. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente em exercício. Ilana Kátia Vieira Campos, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 3, n. 691, 22.09.2021, p. 2).