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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 10 de setembro de 2021

REFERENDO DE RESOLUÇÃO N. 09.0000.2021.000026-7/COP. Origem: Conselho Seccional da OAB/Goiás. (Ofício n. 6/2021-SG-CSEC. Processo n. 202103942). Assunto: Resolução. Aumento do número de membros do Conselho OAB/Goiás. Referendo do Conselho Federal da OAB. Relator: Conselheiro Federal Alexandre Ogusuku (SP). EMENTA N. 12/2021/COP. Resolução. Ampliação do número de membros do Conselho Seccional da OAB/Goiás. Art. 106, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Cumprimento. Referendo do Conselho Federal da OAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, decidem os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste. Impedida de votar a Delegação da OAB/Goiás. Brasília, 24 de agosto de 2021. Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky, Presidente do Conselho Federal da OAB. Alexandre Ogusuko, Relator. (DEOAB, a. 3, n. 683, 10.09.2021, p. 2)

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