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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 18 de agosto de 2021

Recurso n. 09.0000.2020.000034-7/SCA-STU. Recorrente: P.R.M. (Advogados: Caio César Fernandes Souza OAB/GO 43.249 e Davi Mendanha Lorero OAB/GO 41.757). Recorrida: H.G.P.O. (Advogada: Helídia Gomes Pacheco Oliveira OAB/GO 34.984). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Emerson Luis Delgado Gomes (RR). EMENTA N. 068/2021/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Cerceamento de defesa. Juntada de documentos novos, após instauração do processo disciplinar e designação de audiência de instrução, sem oportunidade a manifestação da representante. Violação ao contraditório. Precedentes. Anulação do despacho que indeferiu liminarmente a representação. 1) A ausência de oportunidade de a representante se manifestar sobre documentos que venham a ser juntados aos autos, e que influenciam na formação da convicção do julgador, configura violação ao contraditório. 2) Recurso parcialmente provido para anular o processo disciplinar desde o despacho que indeferiu liminarmente a representação. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Goiás. Brasília, 16 de agosto de 2021. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente. Emerson Luis Delgado Gomes, Relator. (DEOAB, a. 3, n. 667, 18.08.2021, p. 18)

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