Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 18 de agosto de 2021

Recurso n. 49.0000.2020.008645-7/SCA-PTU. Recorrente: K.F.F.C.R. (Advogada: Kelly Cristhine Freitas Campos OAB/MT 22.797/O). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso. Relator: Conselheiro Federal Alcimor Aguiar Rocha Neto (CE). EMENTA N. 079/2021/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Decisão não unânime de Conselho Seccional. Processo de exclusão de advogado dos quadros da OAB. Art. 38, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Prescrição da pretensão punitiva. Fundamento autônomo. Transcurso de lapso temporal superior a cinco anos entre a instauração do processo disciplinar e a primeira decisão condenatória recorrível de órgão julgador da OAB. Precedente firmado pelo Pleno da Segunda Câmara, no sentido de que a interrupção do curso da prescrição da pretensão punitiva, ou prescrição quinquenal, nos termos do inciso I, do § 2º, do art. 43 do Estatuto da Advocacia e da OAB, somente ocorrerá uma única vez, seja pela instauração do processo disciplinar, hipótese em que o processo é instaurado de ofício, ou pela notificação inicial válida, feita ao advogado, para apresentar defesa prévia ou qualquer outra manifestação nos autos, sendo considerado como marco interruptivo apenas aquele que verificar primeiro. Recurso conhecido para declarar a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, por fundamento autônomo. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 108 do Regulamento Geral, por unanimidade, em conhecer do recurso para declarar a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, por fundamento autônomo, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Mato Grosso. Brasília, 16 de agosto de 2021. Flávio Pansieri, Presidente em exercício. Jedson Marchesi Maioli, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 3, n. 667, 18.08.2021, p. 8)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres