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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 18 de agosto de 2021

Recurso n. 09.0000.2020.000024-0/SCA-PTU. Recorrente: T.H.S.V. (Advogados: Marcus Vinicius de Carvalho Oliveira OAB/GO 39.979 e Thiago Huascar Santana Vidal OAB/GO 37.292). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho (PB). EMENTA N. 071/2021/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Art. 75, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Decisão definitiva e unânime de Conselho Seccional da OAB. Abandono de causa e prejuízo a cliente. Ausência de apresentação de defesa prévia em ação penal, embora devidamente intimado o advogado por duas vezes. Infrações disciplinares configuradas. Dosimetria. Reincidência. Utilização da reincidência para fixação de suspensão do exercício profissional (art. 37, II, EAOAB), e, ao mesmo tempo, para fixar o prazo acima do mínimo legal. Bis in idem. Recurso parcialmente provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 16 de agosto de 2021. Flávio Pansieri, Presidente em exercício. Wilson Sales Belchior, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 3, n. 667, 18.08.2021, p. 5)

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