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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 13 de agosto de 2021

ONSULTA N. 49.0000.2021.001082-9/OEP. Assunto: Consulta. Interpretação do Provimento n. 102/2004 do Conselho Federal. Art. 6º, alínea "e", que dispõe sobre certidão negativa de feitos criminais junto ao Poder Judiciário. Consulente: Ricardo Alves Bento OAB/SP 134587 (Adv: Ricardo Alves Bento OAB/SP 134587). Relatora: Conselheira Federal Geórgia Ferreira Martins Nunes (PI). Ementa n. 048/2021/OEP. Consulta. Interpretação do Provimento n. 102/2004 do Conselho Federal. Art. 6º, alínea "e", que dispõe sobre certidão negativa de feitos criminais junto ao Poder Judiciário. Não conhecimento da consulta, uma vez que se trata de caso concreto e não consulta em tese. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer da consulta, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 26 de julho de 2021. Afeife Mohamad Hajj, Presidente em exercício. Geórgia Ferreira Martins Nunes, Relatora. (DEOAB, a. 3, n. 664, 13.08.2021, p. 5)

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