Ementa 12/2003/OEP. CONSULTA. SUSPENSÃO DO PROFISSIONAL POR INDADIMPLÊNCIA. CONDUTA REITERADA. APLICAÇÃO DE NOVA PENALIDADE. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA, ADEMAIS, DE BIS IN IDEM. O fato do profissional já se encontrar suspenso em razão de inadimplência não impede, em caso de reiteração da conduta, a instauração de novo processo e aplicação de pena idêntica. QUORUM QUALIFICADO. CRITÉRIO PARA CÁLCULO. PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS MEMBROS HONORÁRIOS VITALÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. FORMAÇÃO QUE DEVE LEVAR EM CONTA APENAS AQUELES QUE TIVEREM DIREITO A VOTO. Considerando a própria natureza e objetivos do quorum qualificado, no cálculo para sua formação devem ser considerados apenas os membros com direito a voto. (Consulta 0019/2002/OEP-SC. Relator: Conselheiro José Edísio Simões Souto, julgamento: 14.04.2003, por unanimidade, DJ 24.04.2003, p. 380/381, S1)