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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 16 de junho de 2021

CONSULTA N. 49.0000.2016.012436-5/OEP. Assunto: Exercício da Advocacia por Vereador. Uniformização de jurisprudência. Consulente: Abílio Junior Vaneli OAB/MS 12327. Relatora: Conselheira Federal Luciana Diniz Nepomuceno (MG). Ementa n. 021/2021/OEP. Requerimento - Conversão em Consulta - Impossibilidade - Hipótese em que se evidencia tratar-se de questão sobre caso concreto - Matéria já apreciada - bis in idem - Não conhecimento - Recomendação de encaminhamento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer da consulta, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 17 de maio de 2021. Afeife Mohamad Hajj, Presidente em exercício. Luciana Diniz Nepomuceno, Relatora. (DEOAB, a. 3, n. 622, 16.06.2021, p. 2)

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