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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 27 de maio de 2021

RECURSO N. 49.0000.2016.011329-2/OEP. Assunto: Consulta. Legalidade de empresas juniores no âmbito das faculdades de ensino e se suas atividades podem afrontar o Estatuto da Advocacia e da OAB. Consulente: Adriano Pedro Goudinho OAB/SC 8895. Relator: Conselheiro Federal Guilherme Octávio Batochio (SP). Ementa n. 015/2021/OEP. Consulta ao Órgão Especial. Art. 85, inciso IV, do Regulamento Geral da OAB. Compete ao Órgão Especial deliberar consultas escritas, formuladas em tese, não sendo este o caso dos autos. Consulta não conhecida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em mão conhecer da consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 12 de abril de 2021. Luiz Viana Queiroz, Presidente. Guilherme Octávio Batochio, Relator. (DEOAB, a. 3, n. 609, 27.05.2021, p. 1)

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