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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 13 de maio de 2021

RECURSO N. 09.0000.2020.000038-8/PCA Recorrente: Juan Lima Cipriano. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator(a): Conselheiro Federal Joaquim Felipe Spadoni (MT). Ementa n. 021/2021/PCA. Exame de Ordem. Inscrição do candidato quando matriculado no penúltimo semestre do curso de direito. Aprovação na primeira fase. Reprovação em disciplina do último semestre que não modifica a situação fática anterior verificada no momento da inscrição. Requisitos objetivos do provimento. 144/2011 atendidos. Recurso provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/Goiás. Brasília, 12 de abril de 2021. José Alberto Simonetti, Joaquim Felipe Spadoni. Relator. (DEOAB, a. 3, n. 599, 13.05.2021, p. 2)

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