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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 14 de abril de 2021

Recurso n. 49.0000.2019.011408-9/SCA-PTU. Assunto: Matéria afetada ao Pleno da Segunda Câmara. Art. 89-A, § 4º, RGEAOAB. Recorrentes: A.C.C.P. e F.J.S.M. (Advogados: Denis Otavio Dutra Barbosa OAB/MG 112.520). Recorrido: Diretor Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM), Eduardo Mendes de Sousa. (Advogados: Kércia Christianne Brandão Silveira OAB/MG 86.715, Patricia Grazielle Nastasity Maia OAB/MG 83.028 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relatora: Conselheira Federal Fernanda Marinela de Sousa Santos (AL). EMENTA N. 002/2021/SCA. Termo de Ajustamento de Conduta. Interpretação do Provimento n. 200/2020. Matéria afetada ao Pleno da Segunda Câmara. Questionamento sobre matéria em tese. Necessidade de apreciação do caso concreto, por se prestar o Plenário da Segunda Câmara, na forma do parágrafo 4°, do art. 89-A, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, à apreciação de situações que carreguem especial complexidade ou relevância, ou, ainda, de questões de ordem suscitadas que, por sua natureza, demandem a adoção de procedimentos comuns pelas Turmas. Exame que compete ao Órgão Especial do Pleno do Conselho Federal da OAB, em sede de consulta. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em formular consulta ao Órgão Especial do Pleno do Conselho Federal da OAB e devolver os autos à Primeira Turma da Segunda Câmara, para que seja convertido em diligência, afim de notificar os advogados recorrentes, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/Minas Gerais. Brasília, 15 de março de 2021. Ary Raghiant Neto, Presidente. Fernanda Marinela de Sousa Santos, Relatora. (DEOAB, a. 3, n. 579, 14.04.2021, p. 5)

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