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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 16 de fevereiro de 2021

Recurso n. 49.0000.2019.010963-4/SCA-STU. Recorrente: B.T.F. (Advogado: Diógenes de Oliveira Frazão OAB/GO 1.677). Recorrida: Elizangela Bispo de Sousa. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Bruno Reis de Figueiredo (MG). EMENTA N. 015/2021/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Decisão unânime de Conselho Seccional da OAB quanto à condenação da parte recorrente. Divergência apenas no tocante à dosimetria da pena, que não fora objeto de controvérsia recursal. Recurso ao qual se nega seguimento para manter a decisão proferida pela Seccional de origem. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 15 de março de 2021. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente. Bruno Reis de Figueiredo, Relator. (DEOAB, a. 3, n. 559, 16.03.2021, p. 22)

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