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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 16 de março de 2021

Recurso n. 09.0000.2020.000007-8/SCA-PTU. Recorrente: L.S.O. (Advogado: Leandro de Sousa Oliveira OAB/GO 31.254). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relatora: Conselheira Federal Franciany D?Alessandra Dias de Paula (RO). EMENTA N. 019/2021/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Decisão definitiva e não unânime de Conselho Seccional. Prestar concurso a cliente para realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la. Advogado que faz a juntada de documentos adulterados em processos judicias. Infração disciplinar configurada. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 15 de março de 2021. Fernanda Marinela de Sousa Santos, Presidente em exercício. Juacy dos Santos Loura Junior, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 3, n. 559, 16.03.2021, p. 9)

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