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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 16 de março de 2021

Homologação de Regimento Interno n. 09.0000.2021.000007-0/SCA. Assunto: Homologação do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Goiás. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relatora: Conselheira Federal Daniela Rodrigues Teixeira (DF). EMENTA N. 001/2021/SCA. Homologação do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/Goiás. Artigo 74 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Norma regimental devidamente aprovada pelo próprio Tribunal de Ética e Disciplina e pelo Conselho Seccional. Alteração do regimento interno para atualização das normas internas, em sintonia às atualizações normativas deste Conselho Federal da OAB. Disposições normativas internas que se encontram em harmonia com as normas de regência da advocacia. Alterações ao Regimento interno que se homologam, orientando-se que esteja disponível no site de internet do Conselho Seccional da OAB e do Tribunal de Ética e Disciplina. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em homologar o Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Goiás, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 15 de março de 2021. Ary Raghiant Neto, Presidente. Daniela Rodrigues Teixeira, Relatora. (DEOAB, a. 3, n. 559, 16.03.2021, p. 5)

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