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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 03 de março de 2021

CONSULTA N. 49.0000.2019.000460-7/OEP. Assunto: Consulta. Intimação. Advogado em causa própria. Art. 137, D, § 4º, Regulamento Geral. Art. 165, §2º, RIOABSP. Notificação por Aviso de Recebimento. Esclarecimento. Consulente: Ademir Generoso Rodrigues OAB/SP 359.681 e OAB/MG 135.347. Relator: Conselheiro Federal Ronnie Preuss Duarte (PE). Relator ad hoc: Conselheiro Federal Luiz Cláudio da Silva Allemand (ES). Ementa n. 005/2021/OEP. Consulta. Caso concreto. Pretensão à manifestação deste Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB sobre eventual incompatibilidade de normas. Impossibilidade. Pretensão não acobertada pela via da consulta prevista no art. 85, IV, do Regulamento Geral. Ausência de apresentação de matéria em tese, relativa às competências das Câmaras especializadas deste Conselho Federal da OAB ou à interpretação do Estatuto da Advocacia e da OAB, do Regulamento Geral, do Código de Ética e Disciplina e dos Provimentos. Consulta arquivada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em arquivar a consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 09 de fevereiro de 2021. Afeife Mohamad Hajj, Presidente em exercício. Luiz Cláudio da Silva Allemand, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 3, n. 550, 03.03.2021, p. 2).

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