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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 01 de março de 2021

RECURSO N. 49.0000.2020.006532-3/PCA. Recorrente: Fabio Manuel Barão. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso. Relator(a): Conselheiro Federal Carlos Alberto Medauar Reis (BA). Ementa n. 007/2021/PCA. Recurso. Servidor efetivo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Mato Grosso, lotado na Diretoria Metropolitana de Medicina Legal da POLITEC - MT. Atividade ligada indiretamente à atividade policial. Ampla abrangência dos cargos e funções vinculados a atividade policial. Incompatibilidade com o exercício da advocacia - art. 28, V, EAOAB. Aplicação do conteúdo vinculante da resposta à Consulta n. 49.0000.2013.010559-3/COP. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Mato Grosso. Brasília, 09 de fevereiro de 2021. José Alberto Simonetti, Presidente. Luciana Diniz Nepomuceno, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 3, n. 548, 1º.03.2021, p. 3).

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