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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 10 de fevereiro de 2021

Recurso n. 49.0000.2020.000830-7/SCA-TTU. Recorrente: L.D.A. (Advogados: Andreia Sartorio Messora OAB/GO 33.500 e outros). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Guilherme Octávio Batochio (SP). EMENTA N. 012/2021/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Processo de exclusão. Art. 38, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Sucessivos adiamentos do julgamento pelo Conselho Seccional. Notificação da Defesa Técnica. Imprescindibilidade. Importa manifesto cerceamento de defesa o adiamento indefinido do julgamento do recurso sem que haja a necessária notificação da Defesa Técnica do imputado. Nulidade decretada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 108 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 9 de fevereiro de 2021. Renato da Costa Figueira, Presidente. Guilherme Octávio Batochio, Relator. (DEOAB, a. 3, n. 536, 10.2.2021, p. 23)

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