Recurso n. 49.0000.2019.013678-6/SCA-STU. Recorrente: A.G.M.N. (Advogados: Antonio Gonçalves de Miranda Neto OAB/MT 14.576/O e Manoel Dióz Silva Neto OAB/MT 19.337/O). Recorrido: M.G.A. (Advogado: Ariosvaldez Rodrigues de Lima OAB/MT 17.088/O). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso. Relator: Conselheiro Federal Bruno Reis de Figueiredo (MG). EMENTA N. 009/2021/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Decisão definitiva e unânime de Conselho Seccional da OAB. Notificações. Art. 137-D do Regulamento Geral do EAOAB. Ausência de prejuízo à defesa. A publicação posterior e tempestiva da convocação para a sessão de julgamento no Conselho Seccional por meio de edital é circunstância que afasta eventual nulidade por envio de correspondência para endereço diverso do advogado para o mesmo ato processual. Nulidade inexistente. Quitação dos valores devidos no curso do processo disciplinar, por meio de acordo em processo judicial. Afastamento da prorrogação da suspensão. Precedentes. Recurso parcialmente provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 9 de fevereiro de 2021. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente. Bruno Reis de Figueiredo, Relator. (DEOAB, a. 3, n. 536, 10.2.2021, p. 13)