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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 17 de dezembro de 2020

RECURSO N. 49.0000.2020.006242-3/PCA Recorrente: Ricardo Breier - Presidente do Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul (Gestão 2019/2021). Recorrido: Henrique Antunes Dilelio. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Relator(a): Conselheira Federal Dalva Maria Machado (RR). Ementa n. 084/2020/PCA. Pedido de inscrição nos quadros da OAB. Ocupante do cargo de agente administrativo na empresa pública de transporte e circulação - EPTC. Lei Municipal nº 8133, de 12 de janeiro de 1998, dispõe que a Empresa Pública de Transporte e Circulação - EPTC integra o Sistema Municipal de Transporte e de Circulação - SMTPC de Porto Alegre/RS. É órgão de operação, controle e fiscalização do Sistema de Transporte Público e de Circulação - STPC, em especial, a fiscalização do trânsito e a gestão da Câmara de Compensação Tarifária do serviço de transporte coletivo. A EPTC, desempenha atividades de poder de polícia. Exercício de cargo que se confunde com atividade específica de "função policial de qualquer natureza", referida no inciso V do art. 28 do Estatuto, razão por que gera incompatibilidade com o exercício da advocacia, nos termos da fundamentação constante do acórdão lançado no processo de n. 49.0000.2013.010559-3/COP, com a seguinte Ementa: "Ementa n. 13/2017/COP. Consulta. Expressão "atividade" policial de qualquer natureza" Poder de polícia. Art. 28, V, da Lei 8.906/1994. Funções com conteúdo abrangente. Poder de polícia strictu sensu e poder de polícia administrativa. Atividades vinculadas, direta ou indiretamente, à atividade policial de qualquer natureza. Poder de decisão relevante sobre interesses de terceiros. Observação nos casos em concreto das características do exercício da função. Incompatibilidade para o exercício da advocacia.". Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/Rio Grande do Sul. Brasília, 15 de dezembro de 2020. José Alberto Simonetti, Presidente. Dalva Maria Machado, Relatora. (DEOAB, a. 2, n. 499, 17.12.2020, p. 8)

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