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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 17 de dezembro de 2020

RECURSO N. 49.0000.2019.013348-9/PCA Recorrente: Edilson dos Santos Santanna. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relatora: Conselheira Federal Ana Karolina Sousa de Carvalho Nunes (MA). Ementa n. 074/2020/PCA. Recurso. Cargo de Assessor de Monitoramento do município de Macaé/RJ, atualmente desempenhando cargo de Assessor Especial. Poder de polícia administrativo. Incompatibilidade com o exercício da advocacia - art. 28, V, §1º, EAOAB. Aplicação do conteúdo vinculante da resposta à Consulta n. 49.0000.2013.010559-3/COP. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/Rio de Janeiro. Brasília, 26 de novembro de 2020. José Alberto Simonetti, Presidente. Wander Medeiros Arena da Costa, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 2, n. 499, 17.12.2020, p. 5)

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