RECURSO N. 49.0000.2020.006199-7/OEP. Assunto: Consulta. Possibilidade de contratação de servidor público federal que ocupa cargo em Autarquia Federal para o exercício da advocacia em procedimentos/processos em outros órgãos/entes da Administração Pública Federal. Consulente: Igor Coelho Wenzel OAB/PE 45780. Relator: Conselheiro Federal Daniel Blume Pereira de Almeida (MA). Ementa n. 069/2020/OEP. EAOAB. Artigo 30. Procurador autárquico. Contratação de servidor público federal que ocupa cargo em Autarquia Federal para o exercício da advocacia em processos de outros entes da União. Impossibilidade. É vedado o exercício da advocacia em face da Fazenda Pública que o remunera. Consulta respondida negativamente. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 15 de dezembro de 2020. Flávio Pansieri, Presidente em exercício. Daniel Blume Pereira de Almeida, Relator. (DEOAB, a. 2, n. 499, 17.12.2020, p. 4)