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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 16 de dezembro de 2020

Recurso n. 49.0000.2019.013329-4/SCA-PTU. Recorrente: J.C.P.L. (Advogado: José Carlos Pelaes Leati OAB/SP 117.109). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Fernanda Marinela de Sousa Santos (AL). EMENTA N. 086/2020/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Processo disciplinar de exclusão de advogado dos quadros da OAB. Art. 38, inciso I, do EAOAB. Nulidade. Ausência de notificação do advogado para apresentar razões finais. Parcial provimento. 1) As razões finais constituem fase imprescindível do processo, cuja manifestação caracteriza o momento mais importante da defesa no processo sancionatório. A ausência de juntada das competentes alegações finais é caso de nulidade absoluta, por ofensa à garantia constitucional da ampla defesa. Precedentes. 2) Recurso parcialmente provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 108 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 15 de dezembro de 2020. Wilson Sales Belchior, Presidente em exercício. Fernanda Marinela de Sousa Santos, Relatora. (DEOAB, a. 2, n. 498, 16.12.2020, p. 5)

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