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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 10 de dezembro de 2020

CONSULTA N. 49.0000.2019.004170-3/OEP. Assunto: Consulta. Art. 58, § 6º, Código de Ética e Disciplina da OAB. Representação contra dirigente. Abrangência do termo dirigente. Consulente: Ricardo Breier - Presidente do Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul - Gestão 2019/2021. Relator: Conselheiro Federal Guilherme Octávio Batochio (SP). EMENTA N. 065/2020/OEP. Consulta. Subseção. Abrangência do termo dirigente para os fins do artigo 58, § 6º, do Código de Ética e Disciplina. Dirigentes da Subseção são os integrantes da sua Diretoria, é dizer, o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário-Geral, o Secretário-Geral Adjunto e o Tesoureiro. Inteligência dos artigos 60, § 2º, 59 e 55 da Lei nº 8.906/94, em referência aos artigos 98 usque 104 do Regulamento Geral. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por maioria, em responder à consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 25 de novembro de 2020. Luiz Viana Queiroz, Presidente. Guilherme Octávio Batochio, Relator. (DEOAB, a. 2, n. 494, 10.12.2020, p. 4)

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