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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 20 de outubro de 2020

CONSULTA N. 49.0000.2019.004541-3/OEP. Assunto: Consulta. Provimento n. 111/2006. Estágio e inscrição provisória. Contabilização de tempo de exercício da advocacia. Consulente: Olimar Damasceno Alves OAB/MG 24049. Relatora: Conselheira Federal Luciana Diniz Nepomuceno (MG). EMENTA N. 048/2020/OEP. Consulta. Provimento n. 111/2006. Estágio e inscrição provisória. Contabilização do período de contribuição. Impossibilidade. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em conhecer da consulta e respondê-la negativamente. Brasília, 19 de agosto de 2020. Luiz Viana Queiroz, Presidente. Róbison Divino Alves, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 2, n. 458, 20.10.2020, p. 2)

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