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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 17 de fevereiro de 2003

Ementa 19/2002/OEP. Consulta sobre averbação no registro definitivo das Sociedades de Advogados, da qualidade de microempresas. Restrições impostas pelo Estatuto da Advocacia de registro na OAB de sociedades com características mercantis contidas no seu artigo 16 e seu parágrafo 3º. Silêncio da Lei 9.841/99, que rege as microempresas e empresas de pequeno porte. Obrigatoriedade de registro dessas empresas respectivamente, ao registro de comércio e civil, dependendo se for de natureza mercantil ou civil. Observância as regras de Direito Administrativo. Resposta à consulta pela negativa de averbação pretendida. (Consulta 0017/2002/OEP-BA. Relator: Conselheiro Ímero Devéns (ES), julgamento: 09.09.2002, por unanimidade, DJ 17.02.2003, p. 539, S1)

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