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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 08 de setembro de 2020

RECURSO N. 49.0000.2019.013538-4/PCA Recorrente: Analice Casagrande Preuss. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Vilson Marcelo Malchow Vedana (DF). Ementa n. 043/2020/PCA. Recurso. Incompatibilidade. Art. 28, V, do Estatuto. Técnico de Atividades Administrativas junto à Penitenciária de Chapecó/SC. Atividade ligada indiretamente à atividade policial. Ampla abrangência dos cargos e funções vinculados a atividade policial. Incompatibilidade com o exercício da advocacia - art. 28, V, EAOAB. Aplicação do conteúdo vinculante da resposta à Consulta n. 49.0000.2013.010559-3/COP. Recurso desprovido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Santa Catarina. Brasília, 24 de julho de 2020. José Alberto Simonetti, Presidente. Vilson Marcelo Malchow Vedana, Relator. (DEOAB, a. 2, n. 429, 8.09.2020, p. 3)

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