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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 29 de julho de 2020

Recurso n. 49.0000.2019.009744-4/SCA-TTU. Recorrente: J.F.S. (Advogados: Gustavo Tuller Oliveira Freitas OAB/PR 54.411 e outra). Recorrido: Evandro Scheimer Bertolli. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Daniel Blume Pereira de Almeida (MA). EMENTA N. 037/2020/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Responsabilidade disciplinar. Cerceamento de defesa. Juntada de documentos novos pelo relator, sem oportunidade de o advogado se manifestar. Violação ao contraditório. Recurso provido. 1) A ausência de oportunidade de o advogado se manifestar sobre documentos que venham a ser juntados aos autos, de ofício, pelo relator, e que influenciam na formação da convicção do julgador, configura violação ao contraditório. Precedentes. 2) Recurso provido, para anular o processo disciplinar, determinando a renovação dos atos processuais posteriormente, com a notificação do advogado para se manifestar sobre a documentação juntada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 24 de julho de 2020. Renato da Costa Figueira, Presidente. Daniel Blume, Relator. (DEOAB, a. 2, n. 401, 29.07.2020, p. 24).

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