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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 29 de julho de 2020

Recurso n. 49.0000.2019.008456-3/SCA-STU. Recorrente: E.E.G. (Advogado: Ezio Emir Gracher OAB/SC 10.842). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Aniello Miranda Aufiero (AM). EMENTA N. 034/2020/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Realização de diligência pelo Relator. Possibilidade. Juntada de CD aos autos, antes das razões finais. Material disponível para acesso do advogado ao tempo de suas razões finais. Inexistência de nulidade por cerceamento de defesa. Patrocinar interesses conflitantes entre constituintes. Advogado que, na fase de conhecimento, advogava para os réus, e, na fase de cumprimento de sentença, para o autor da ação. Violação ao artigo 20 do Código de Ética e Disciplina (art. 18 do CED anterior). Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/Santa Catarina. Brasília, 24 de julho de 2020. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente. Aniello Miranda Aufiero, Relator. (DEOAB, a. 2, n. 401, 29.07.2020, p. 16).

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