Recurso n. 49.0000.2019.006475-9/SCA-STU. Recorrente: J.E.R. (Advogado: José Eduardo Rabal OAB/SP 173.262). Recorrida: Eliana Basílio Ramos. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Aniello Miranda Aufiero (AM). EMENTA N. 032/2020/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Decisão definitiva e unânime de Conselho Seccional da OAB. Alegação de prescrição e de nulidades processuais. Rejeição. Recurso não provido. 1) A parte que alega a prescrição deve fundamentar em que termos ela ocorreu, não sendo viável a análise genérica sob o fundamento de que desde a data da constatação oficial dos fatos até a data da interposição do recurso transcorreu lapso temporal superior a 05 (cinco) anos, devendo ser enfrentado pela parte que a alega pontualmente o desatendimento aos marcos interruptivos previstos no art. 43, § 2º, do EAOAB, o que não se verificou, daí porque se tem por prejudicada a análise. 2) A defesa produzida pelo defensor dativo se mostrou suficientemente apta a combater a acusação feita na representação, não havendo qualquer mácula à ampla defesa e ao contraditório, verificando-se, sim, atuação diligente e tempestiva do ilustre defensor. 3) Quanto ao mérito, a jurisprudência deste Conselho Federal da OAB é pacífica no sentido de que a compensação de valores recebidos do cliente com honorários advocatícios devidos, em decorrência da prestação de serviços em outras demandas, para o mesmo cliente, somente é admitida se houver expressa autorização do cliente ou previsão contratual. 4) Recurso conhecido e improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 24 de julho de 2020. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente. Aniello Miranda Aufiero, Relator. (DEOAB, a. 2, n. 401, 29.07.2020, p. 15).