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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 29 de julho de 2020

Homologação de Regimento Interno n. 09.0000.2020.000010-0/SCA. Assunto: Homologação do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/Goiás. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Helder José Freitas de Lima Ferreira (AP). EMENTA N. 010/2020/SCA. Homologação do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/Goiás. Artigo 74 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Norma regimental devidamente aprovada pelo próprio Tribunal de Ética e Disciplina e pelo Conselho Seccional. Disposições normativas internas que se encontram em harmonia com as normas de regência da advocacia. Ressalva apenas quanto à decisão do STF no RE 647.885 e quanto à sustentação oral na audiência especial no processo de suspensão preventiva, ainda que apresentada a defesa prévia escrita anteriormente, as quais poderão ser objeto de alteração posterior da norma, desde que observadas imediatamente, evitando-se o atraso da homologação da norma. Regimento interno que se homologa, orientando-se que esteja disponível no site de internet do Conselho Seccional da OAB. Norma já publicada, em sua íntegra, no Diário Eletrônico da OAB, dando-se ampla publicidade. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em homologar o Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Goiás, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Goiás. Brasília, 24 de julho de 2020. Ary Raghiant Neto, Presidente. Helder José Freitas de Lima Ferreira, Relator. (DEOAB, a. 2, n. 401, 29.07.2020, p. 2).

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