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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 03 de julho de 2020

RECURSO N. 49.0000.2016.004484-8/TCA. Recorrente: Pacheco & Sordi Advogados Associados. Representantes legais: Bernardo Ibagy Pacheco OAB/SC 14932 e Pedro Felipe Sordi Figueiredo OAB/SC 38047. (Advogados: Bernardo Ibagy Pacheco OAB/SC 14932 e Pedro Felipe Sordi Figueiredo OAB/SC 38047). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Francisco Queiroz Caputo Neto (DF). EMENTA N. 009/2020/TCA. Recurso. Artigo 75 do EAOAB. Decisão por maioria. Conhecimento. Sócios. Impedimento. Artigo 30, I, do EAOAB. Extensão. Sociedade de advogados. Proibição. Fazenda pública. Cláusula contratual. Distribuição de honorários. Precedentes do Órgão Especial. Consulta 49.0000.2012.001179-4/OEP. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Impedido de votar o representante da OAB/Santa Catarina. Brasília, 26 de junho de 2020. José Augusto de Araújo Noronha, Presidente. Francisco Queiroz Caputo Neto, Relator. (DEOAB, a. 2, n. 383, 03.07.2020, p. 3).

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