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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 02 de julho de 2020

CONSULTA N. 49.0000.2018.007242-0/OEP. Assunto: Consulta. Compromisso juramentado. Exigência do art. 8º, VII, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Consulente: Jerson Alves de Souza. Relator: Conselheiro Federal Antonio Pimentel Neto (TO). EMENTA N. 025/2020/OEP. Consulta. Interpretação do art. 8º, VII, da Lei n. 8.906/94. Inscrição nos quadros da OAB. Requisitos. Para inscrição como advogado é necessário o atendimento dos requisitos previstos no art. 8º da Lei n. 8.906/94, dentre eles, prestar compromisso perante o Conselho, não podendo ser dispensada tal fase do procedimento de inscrição, sob pena de violação aos princípios da legalidade e da isonomia. Consulta respondida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 30 de junho de 2020. Luiz Viana Queiroz, Presidente. Antônio Pimentel Neto, Relator. (DEOAB, a. 2, n. 382, 02.07.2020, p. 2).

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