CONSULTA N. 49.0000.2018.004389-2/OEP. Assunto: Consulta. Possibilidade de eliminação de processo ético-disciplinares e de inscrição principal após processo de digitalização total. Consulente: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Paraíba - Paulo Antônio Maia e Silva - Gestão 2016/2018. Relator: Conselheiro Federal Guilherme Octávio Batochio (SP). Relator para o acórdão: Conselheiro Federal Rafael Braude Canterji (RS). EMENTA N. 017/2020/OEP. Consulta sobre digitalização de processos físicos. Parte da consulta superada pelo Provimento n. 175/2016. O restante decidiu-se afetar o tema ao Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB para, se assim entender, complementar o citado provimento ou editar outro. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por maioria, em afetar a matéria ao Conselho Pleno, nos termos do voto divergente do Conselheiro Rafael Braude Canterji (RS), designado relator para o acórdão. Brasília, 20 de agosto de 2019. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente em exercício. Rafael Braude Canterji, Relator para o acórdão. (DEOAB, a. 2, n. 348, 15.5.2020, p. 1).