CONSULTA N. 49.0000.2016.006235-0/OEP. Assunto: Emissão de certidão de declaração anual de débitos. Obrigatoriedade. Consulente: Presidente do Conselho Seccional da OAB/São Paulo - Gestão 2016/2018 - Marcos da Costa. Relator: Conselheiro Federal Luiz Cláudio Silva Allemand (ES). EMENTA N. 005/2020/OEP. Consulta. Lei n. 12.007/2009. Obrigação das pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos. Inaplicabilidade à Ordem dos Advogados do Brasil, no tocante ao fornecimento de certidão de quitação anual de débitos, porquanto a relação estabelecida entre o advogado e a OAB não é relação de consumo. Consulta respondida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à consulta, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Luiz Viana Queiroz, Presidente. Luiz Cláudio Silva Allemand, Relator. (DEOAB, a. 1, n. 303, 10.3.2020 p. 2)