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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 17 de fevereiro de 2020

Recurso n. 49.0000.2019.004813-7/SCA-STU. Recorrente: D.E.B.O. (Advogados: Rodrigo Ribeiro Silva OAB/GO 40.791 e outros). Recorrida: Isabel Cristina Magalhães. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Aniello Miranda Aufiero (AM). EMENTA N. 012/2020/SCA-STU. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. RECEBIMENTO DE VALORES A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E NÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Goiás. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente. Emerson Luis Delgado Gomes, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 15)

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