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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 31 de outubro de 2019

CONSULTA N. 49.0000.2019.003475-6/OEP. Assunto: Consulta. Termo de ajustamento de conduta. Possibilidade de edição, manejo e aplicação no âmbito da competência de Conselho Seccional. Consulente: Luciano de Paula Cardoso Queiroz OAB/GO 27246 - Presidente da Comissão Especial de Combate ao Exercício Ilegal e à Captação Indevida de Clientela - CECEICIC da OAB/GO. Relatora: Conselheira Federal Franciany D´Alessandra Dias de Paula (RO). EMENTA N. 101/2019/OEP. Consulta. Termo de ajustamento de conduta. Possibilidade de edição, manejo e aplicação no âmbito da competência de Conselho Seccional. Ausência de questionamento em tese. Matéria de interesse local. Art. 85, § 2º, do Estatuto da Advocacia da OAB. Consulta não conhecida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Tribunal Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer da consulta, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 08 de outubro de 2019. Ary Raghiant Neto, Presidente em exercício. Rodolpho César Maia de Morais, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 1, n. 214, 31.10.2019, p. 7)

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