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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 31 de outubro de 2019

CONSULTA N. 49.0000.2016.005728-1/OEP. Origem: OAB/Goiás. Processo n. 2016/01511 (Protocolo n. 399215 de 01/03/2016). Assunto: Advogado enquadrado no impedimento do art. 30, I, da Lei n. 8.906/94. Exercício da advocacia contra o INSS. Consulente: Rubens Geraldo Santana Ferreira OAB/GO 44055. Relator: Conselheiro Federal Joaquim Felipe Spadoni (MT). EMENTA N. 088/2019/OEP. Consulta. Impedimento. Consulta não formulada em tese. Inobservância do art. 85, inc. IV, do Regulamento Geral do Estatuto da OAB. Não conhecimento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer da consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 08 de outubro de 2019. Ary Raghiant Neto, Presidente em exercício. Joaquim Felipe Spadoni, Relator. (DEOAB, a. 1, n. 214, 31.10.2019, p. 3)

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