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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 31 de outubro de 2019

CONSULTA N. 49.0000.2014.006946-9/OEP. Assunto: Consulta. Eleições. Diretores de Subseções da OAB. Consulente: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Goiás - Gestão 2013/2015. Relator: Conselheiro Federal Fernando Carlos Araújo de Paiva (AL). EMENTA N. 084/2019/OEP. Consulta (art. 75, IV, do Regulamento Geral da OAB. Lei Complementar nº 64/1990 - art. 1º, inciso II, alínea "g". 1. Desincompatibilização de ocupantes de cargos de direção em subseções da OAB, para concorrer a cargos eletivos federais, estaduais ou municipais. Caráter definitivo (renúncia) ou temporário (licença). 2. Incompetência da OAB para pronunciamento sobre matéria tipicamente eleitoral. Competência exclusiva da Justiça Eleitoral. 3. Pressuposto de admissibilidade ausente. Consulta não conhecida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer da Consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 08 de outubro de 2019. Ary Raghiant Neto, Presidente em exercício. João Luis Lôbo Silva, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 1, n. 214, 31.10.2019, p. 1)

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