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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 18 de dezembro de 2019

CONSULTA N. 49.0000.2019.000461-5/OEP. Assunto: Consulta. Presença e manifestação do Representante em sessão especial para suspensão preventiva do Representado perante o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso. Consulente: Escritório Mascarenhas Barbosa e Advogados Associados OAB/MS 108/99, Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa OAB/MT 13245/A e Paulo Roberto Canhete Diniz OAB/MT 13239/A (Advs: Bárbara Letícia Saviani Gonçalves OAB/DF 38483 e Ilka de Souza Pinheiro Mesquita OAB/DF 36472). Relator: Conselheiro Federal Bruno Menezes Coelho de Souza (PA). Relatora ad hoc: Conselheira Federal Ana Beatriz Ferreira Rebello Presgrave (RN). EMENTA N. 125/2019/OEP. Consulta. Presença e manifestação do Representante durante a sessão especial para exame de suspensão preventiva. Possibilidade da presença. Impossibilidade de manifestação, produção de provas e/ou sustentação oral. Possibilidade de nulidade se arguida a tempo e modo e for comprovado prejuízo. Consulta respondida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por maioria, em conhecer da consulta e, por unanimidade, respondê-la nos termos do voto da Relatora ad hoc. Brasília, 10 de dezembro de 2019. Luiz Viana Queiroz, Presidente. Ana Beatriz Ferreira Rebello Presgrave, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 1, n. 247, 18.12.2019, p. 10)

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