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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 18 de dezembro de 2019

CONSULTA N. 49.0000.2019.004980-6/OEP. Assunto: Solicitação de orientação sobre inscrição de nacional estrangeiro como advogado. Consulente: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Espírito Santo - Gestão 2019/2021 - José Carlos Rizk Filho. Interessado: Adey Yowa Nsutani. Relator: Conselheiro Federal Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (RJ). EMENTA N. 109/2019/OEP. Os Conselhos Seccionais da OAB não podem subordinar a inscrição, no quadro de advogados, de cidadãos estrangeiros que tenham aqui obtido o título de Bacharel e sido aprovados do Exame de Ordem, a qualquer verificação relativa ao seu status imigratório no País, sendo irrelevante se possuem no Brasil visto de permanência, temporário, permanente, ou qualquer outro. Consulta respondida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por maioria, em conhecer da consulta e, por unanimidade, responder à consulta, nos termos do voto do Relator. Registrada a abstenção do Conselheiro Federal Wander Medeiros Arena da Costa (MS). Impedido de votar o Representante da OAB/Espírito Santo. Brasília, 19 de novembro de 2019. Luiz Saraiva Correia, Presidente em exercício. Gabriel Francisco Leonardos, Relator "ad hoc". (DEOAB, a. 1, n. 247, 18.12.2019, p. 4)

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