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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 17 de dezembro de 2002

Ementa 29/2002/OEP. Consulta. Conhecimento. Arquivamento de procedimento ético-disciplinar. Competência exclusiva do presidente da seccional. Inteligência do art. 73, parágrafo 2º, do EAOAB. Só o presidente da seccional, face à gravidade da matéria e a sua competência legal, pode determinar o arquivamento de procedimento ético-disciplinar. (Consulta 0003/2002/OEP-SC. Relator: Conselheiro Federa Roberto Rosas (AC). Revisor: Conselheiro Federal José Edísio Simões Souto (PB), julgamento: 09.12.2002, por maioria, publicada no DJ 17.12.2002, p. 527, S1)

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